quinta-feira, 18 de outubro de 2012
Brasil e o Acordo Ortográfico
Enquanto em Portugal há uma grande resistência em relação ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, chegando mesmo a voltar à grafia anterior devido ao fato da Resolução nº 8 de 25 de janeiro de 2011 não ter força de lei, ui no Brasil a questão é diferente.
Primeiro, trata-se do Decreto nº 6.585 de 29 de setembro de 2008 que determina um prazo de transição a partir de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2012. Nesse prazo valem as duas grafias. Só em 1º de janeiro de 2013 apenas a nova ortografia estará em vigor. Aí está algo interessante para se avaliar.
Se no Brasil há professores promovendo Curso de Atualização em Língua Portuguesa e o Acordo Ortográfico, muitas universidades também estão começando a cobrar a nova ortografia nos vestibulares, ainda há como aprender pela internet, boa parte dos professores de língua portuguesa desconhece o que mudou e o que não mudou com a nova ortografia.
Se antes havia incerteza sobre a nova ortografia por parte dos especialistas de língua portuguesa, atualmente as dúvidas aumentaram. O Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa trouxe mais complicação ao texto.
Isso sem falar que segundo o Decreto nº 6.583 de 29 de setembro de 2008, em seu artigo 3º determina que o texto deveria ter sido submetido ao Congresso Nacional antes de qualquer revisão, o que não aconteceu.
Por isto, a Senadora Ana Amélia (PP/RS) e o Senador Cyro Miranda (PSDB/GO) entraram com um Projeto de Decreto Legislativo nº 498/2012) para que o prazo de transitoriedade do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa se estenda até i final de 2019, tempo suficiente para os especialistas brasileiros e dos demais países lusófonos participem da revisão do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
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